O que o projeto de lei @SenateAg diz sobre carteiras de autocustódia (como @metamask) e infraestrutura de blockchain: A Seção 103(d) (“Proteção da Autocustódia”) garante aos indivíduos o direito de manter e transacionar ativos digitais diretamente, sem depender de intermediários: Os indivíduos podem manter carteiras de hardware ou software para gerenciar sua própria custódia legal de ativos digitais. Eles podem transacionar de forma peer-to-peer diretamente com outra pessoa para fins legais usando tais carteiras, desde que: o contraparte não seja uma instituição financeira sob a lei dos EUA; e a transação não envolva propriedade sancionada ou bloqueada. A regra se aplica apenas ao uso pessoal, não a pessoas que atuam como custodiante, fiduciários ou prestadores de serviços financeiros para outros. A Seção 107 (“Tratamento de Certos Desenvolvedores de Blockchain Não Controladores”) esclarece que desenvolvedores de software e provedores de infraestrutura não devem ser tratados como transmissores de dinheiro ou instituições financeiras apenas por: (i) Criar ou publicar software de blockchain (incluindo código de nó ou carteira); (ii) Fornecer hardware ou software que permite aos usuários manter seus próprios ativos; ou (iii) Executar infraestrutura que suporta operações de rede blockchain (por exemplo, nós, validadores ou APIs) Grande conclusão: Isso não é um porto seguro para operar interfaces DeFi em geral.
Eleanor Terrett
Eleanor Terrett11/11, 05:08
🚨JUST IN: O Comitê @SenateAg divulgou o seu tão aguardado rascunho de discussão sobre a estrutura do mercado de criptomoedas bipartidário.
@SenateAg @MetaMask Note que toda a seção sobre "Finanças Descentralizadas" diz "Buscando mais feedback."
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