Lei de Imigração e Nacionalidade, Seção 212(f): "Sempre que o Presidente considerar que a entrada de qualquer estrangeiro ou de qualquer classe de estrangeiros nos Estados Unidos seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, ele poderá, por proclamação e pelo período que considerar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou de qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não imigrantes, ou impor à entrada de estrangeiros quaisquer restrições que ele julgue apropriadas."