"A venda a descoberto em uma empresa que o vendedor a descoberto sabe que é culpada de fraude é em todos os sentidos idêntica à venda de mercadorias que o vendedor sabe que estão com defeito sem divulgar a falha antecipadamente ao comprador. Outro caso censurável é a venda a descoberto de ações de um concorrente. Essa conduta equivale a conduzir negócios por conta própria nas instalações do concorrente. " De "Venda a descoberto e lei judaica" por Aaron Levine (2010) em Tradição, 43 (1) pp56-77.
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